A APLICABILIDADE DO PODER DE POLÍCIA NO DIREITO AMBIENTAL À PARTIR DE SUAS ATUAÇÕES E RESTRIÇÕES

Autores

  • Brunna Letícia Fernandes Fundação Carmelitana Mário Palmério
  • Sônia Oliveira Centro Universitário UNINTER

Resumo

O objetivo deste artigo foi analisar a aplicabilidade do Poder de Polícia ao Direito Ambiental, abordando suas atuações e restrições considerando a autonomia designado na Constituição Federal de 1988. Mediante o Poder de Polícia, restringem-se os direitos individuais em prol do interesse geral da sociedade, traduzindo-se na supremacia do interesse coletivo sobre o interesse particular. De certa forma, o Poder de Polícia procura escudar seguramente os direitos de liberdade, bem-estar e saúde do cidadão. Embora limite a liberdade individual, esse poder tem por escopo assegurar tanto os direitos básicos como a liberdade ao particular. O artigo inicia contextualizando a questão, tratando do Direito Ambiental e discorrendo sobre as legislações brasileiras sobre tal direito. Na seqüência, trata do Poder de Polícia, considerando sua gênese, conceito, atuação e atributos. Busca-se, nesse corolário, identificar quando sua aplicação ocorre de forma abusiva no sistema administrativo com base suas finalidades, limitações, atuações e fundamento. Ainda, o artigo verifica o diferencial entre as polícias administrativas e judiciárias, as condições de validade dos atos, o controle dos atos realizado pela administração etc. A pesquisa adotou o método dedutivo, sendo assentada em uma pesquisa de revisão bibliográfica, conjugado com a oportuna legislação nacional.

Palavras-chave: Direito ambiental. Direito fundamental. Meio ambiente equilibrado. Poder de polícia ambiental.

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Publicado

22/01/2018