CURSO DE SISTEMAS PARA INTERNET
Modalidade: Tecnólogo
Formação: Tecnólogo em Sistemas para Internet
Nº. de Vagas anuais: 100
Turno de funcionamento: Noturno
Tempo de duração: 2 anos (4 períodos)
Regime de matrícula: Semestral
Ato Regulatório: Portaria de Renovação de Reconhecimento nº. 1.092, de 30 de dezembro de 2015
Carga horária total: 2260 horas
Limite mínimo de integralização: 8 semestres
Limite máximo de integralização: 12 semestres
Mensalidade: R$ 500,00*
*Valor com desconto para pagamento até o dia 15 do mês seguinte.
COORDENADOR DO CURSO
Prof. Me. Carlos Alberto de Magalhães Cordeiro Palhares
Formação: Graduação em Ciência da Computação pela Universidade Federal de Lavras – UFLA (2002). Especialização em Informática na Educação pela
Universidade Federal de Lavras – UFLA (2004). Especialização em Educational Technology Production pela University of Florida – UF, Estados Unidos (2005). Mestrado em Tecnologia de Informação pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS (2011).
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2369552246922874
GRADE CURRICULAR
DOCENTES DO CURSO
Docente | Titulação | Curriculum Lattes |
Adriano Mendonça Rocha | Mestre | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4359721Z3 |
Joice Silva Marques Mundim | Mestre | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4315535P3 |
Kelma Gomes Mendonça Ghelli | Mestre | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4746256H3 |
Rafael Fernandes Garcia | Mestrando | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K8106314P6 |
Raphael de Melo Galvão | Mestrando | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4439770U2 |
Paulo Dante Fornazier Leles Filho | Mestre | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K8265632U6 |
Mayra Cabrera Costa | Mestre | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4443954D1 |
João da Silva Mafra | Mestre | http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4268665Z9 |
SOBRE O CURSO
Mercado de Trabalho
Em conformidade com o perfil do profissional egresso já mencionado anteriormente, o campo de atuação do Tecnólogo em Sistemas para Internet é bastante diversificado e abrange todo o tipo de organização e/ou profissionais liberais que necessitem da Internet como meio de alavancar novos negócios, sejam elas públicas, privadas ou do terceiro setor, atuando como desenvolvedor de sistemas e de interfaces com as mais diversas aplicações utilizadas pelas empresas via WEB (WEB designers, sistemas integrados de gestão – ERP, e-procurement, CRM, comércio eletrônico, etc.), servindo-se para isso, das mais modernas tecnologias existentes no mercado inclusive para a segurança das operações, além de analista/projetista de aplicações de sistemas e coordenador de projetos de software para WEB.
O profissional estará apto a iniciar/gerir o seu próprio negócio de desenvolvimento e consultoria em aplicações para a Internet e, no que concerne ao aprimoramento educacional poderá, ainda, continuar seus estudos em cursos de pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado).
Formas de acesso ao Curso:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
As formas de avaliação são normatizadas pelo Regimento Interno da Instituição:
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO E DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 106. Para ser aprovado, o aluno, além de satisfazer às demais exigências legais e regimentais, deverá se submeter às avaliações nas épocas devidas.
Art. 107. O desempenho escolar é aferido, através de acompanhamento contínuo dos alunos e dos resultados por ele obtidos nas avaliações e trabalhos escolares.
Art. 108. À verificação de aproveitamento será atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que deverá ser transcrita até a primeira decimal sem arredondamento.
Parágrafo único: Atribuir-se á nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se às avaliações nas datas fixadas, bem como ao que nelas se utilizar de meios fraudulentos.
Art. 109. Ao aluno que deixar de comparecer à verificação de desempenho escolar, por motivo justo, na data fixada, pode ser concedida prova substitutiva, mediante requerimento, respeitando-se as datas previstas no Calendário Escolar.
Art. 110. Será aprovado o aluno que tiver média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e será reprovado o aluno que tiver média inferior.
Art. 111. O aluno que obtiver média inferior a 60 (sessenta) pontos e, igual ou superior a 40 (quarenta) pontos, nas provas e trabalhos do período letivo, poderá se submeter a uma prova final.
Parágrafo único: Nesta prova final o aluno para ser aprovado na disciplina deverá obter a quantidade de 60 (sessenta) pontos. Não sendo aprovado na prova final, considerar-se-á a média maior.
Art. 112. O aluno tem o direito de solicitar a revisão de provas no prazo máximo de 48 horas da divulgação do resultado pelo professor.
Art. 113. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas legais do sistema de ensino.
Art. 114. Caso o aluno venha a abandonar o curso, será permitida a sua reintegração, mediante a aprovação da Diretoria, seguida do pagamento das matrículas e mensalidades pendentes.
Art. 115. O percentual de frequência mínima às aulas e demais atividades escolares é de 75% (setenta e cinco) por cento, e se obtiver, em cada matéria, média igual ou superior a 60 (sessenta) pontos nos trabalhos e provas do período letivo, o aluno será aprovado. Diferente disso, será reprovado.
Art. 116. A frequência dos alunos às aulas e demais atividades é obrigatória, sendo vedado o abono de faltas, e esta será apurada através de Diário de Classe disponibilizado on-line pela Secretaria Geral, no início do período letivo.
Art. 117. A verificação e registro de frequência é obrigação e responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral.
ESTÁGIO / TCC
Estágio Curricular Supervisionado
Trabalho de Conclusão de Curso
Em cada módulo do curso o aluno deverá desenvolver um trabalho interdisciplinar, com carga horária fora do horário de aulas, envolvendo as disciplinas do módulo, obedecendo as seguintes características:
Os trabalhos interdisciplinares terão foco na integração entre a FUCAMP/FACIHUS e a comunidade.
ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Estão presentes no curso e são aquelas que contribuem para a formação complementar profissional e cidadã do aluno, dada a sua flexibilidade e variedade de formas de oferta. São consideradas atividades complementares:
Informações atualizadas em 07/03/2018